Portaria n.º 148/73 — Abre um crédito especial a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado…
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Abre um crédito especial a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano de 1972
de 1 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 25713$50, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972, destinado ao pagamento à Companhia de Seguros Nauticus da indemnização e juros em execução da sentença judicial de 2 de Junho de 1972 da 1.ª Vara Cível da Comarca de Lourenço Marques, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 4., artigo 97., n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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