Decreto n.º 152/73 — Autoriza o Governo a aceitar determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto…
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Autoriza o Governo a aceitar determinada importância para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo e freguesia de Vila Nova de Cacela, concelho de Vila Real de Santo António
de 6 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos engenheiro Sebastião Garcia Ramirez e sua esposa, Sr.ª D. Maria Isabel Roldan de Ramirez, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo e freguesia de Vila Nova de Cacela, concelho de Vila Real de Santo António.
Art. 2.º A instituição designar-se-á Cantina Escolar D. Maria Isabel Roldan Ramirez e Engenheiro Sebastião Garcia Ramirez.
Art. 3.º Em conformidade com a legislação citada no artigo 1.º, é reservado aos doadores o privilégio de indicarem dois professores para o preenchimento de duas vagas existentes no núcleo beneficiado pela cantina ou que, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40964, de 31 de Dezembro de 1956, nele venham a verificar-se no prazo de dez anos após a data da publicação do presente diploma.
Art. 4.º - 1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação Nacional.
Farão parte da comissão um representante dos doadores, como presidente, e dois agentes de ensino, como vogais.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.
Promulgado em 27 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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