Portaria n.º 155/73 — Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973

Tipo Portaria
Publicação 1973-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique para o ano de 1973

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de 2 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Moçambique.

Receita ordinária:

Transferências - Sector público:

Contribuição do Estado de Moçambique:

Do Orçamento Geral do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro ... 47600000$00

Dos serviços autónomos, organismos de, coordenação económica, fundos ou serviços especiais do Estado, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 108000000$00

Da receita do selo de defesa ... 76900000$00

Dos serviços autónomos integrados no património da metrópole, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 11000000$00

De crédito especial a abrir no decorrer do exercício económico ... 23500000$00

... 267000000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 267000000$00

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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