Decreto n.º 161/73 — Declara extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã

Tipo Decreto
Publicação 1973-04-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Declara extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã

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de 10 de Abril

Considerando que a Carreira de Tiro da Covilhã deixou de ter interesse para o Ministério do Exército e para a Guarda Nacional Republicana;

Tendo sido devolvida ao Ministério das Finanças e não se justificando assim a subsistência da servidão militar instituída para sua protecção;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. É declarada extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã.

2.

Fica revogado o Decreto n.º 49090, de 28 de Junho de 1969, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro referida.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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