Portaria n.º 163/73 — Extingue a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira», situadas no concelho…
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Extingue a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira», situadas no concelho de Ponte de Sor
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no disposto no artigo 164.º n.os 1, alínea b), e 2, alínea e), do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que, por falta do pagamento da taxa, para o que foi feita a devida notificação, seja extinta a concessão de coutada às propriedades denominadas «Besteiros, Besteirinhos e Cardeira» (coutada n.º 549), com uma área de 563,6270 ha, situadas no concelho de Ponte de Sor.
Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
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