Portaria n.º 164/73 — Extingue a concessão de coutada referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», situadas nas…
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Extingue a concessão de coutada referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea d), pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 956, referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», com uma área de 612,4750 ha, situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.
Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
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