Portaria n.º 166/73 — Autoriza o Governo da província de Timor a contratar a elaboração de projectos e a execução da empreitada de vários…
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Autoriza o Governo da província de Timor a contratar a elaboração de projectos e a execução da empreitada de vários trabalhos em aeródromos e estradas naquela província
de 6 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Timor a adoptar o seguinte procedimento:
1.º Contratar com a firma Moniz da Maia, Serra & Fortunato, Empreiteiros, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a elaboração de projectos e execução da empreitada de terraplenagens, obras de arte e pavimentação de aeródromos e estradas na província de Timor, por quantia não superior a 549195116$00, com o seguinte escalonamento:
1973 ... 122000000$00
1974 ... 120000000$00
1975 ... 120000000$00
1976 ... 120000000$00
1977 ... 67195116$00
... 549195116$00
2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o corrente ano pela dotação inscrita nas rubricas n.º 35.A «Construção de estradas», n.º 47 «Novo aeroporto de Dili» e n.º 50 «Pequenos aeródromos», do capítulo VIII do programa de 1973 do III Plano de Fomento para a província de Timor.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1974 a 1977 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento da província de Timor e correspondentes àqueles anos.
Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
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