Decreto n.º 171/73 — Cria na cidade de Trigo de Morais, em Moçambique, uma escola industrial e comercial

Tipo Decreto
Publicação 1973-04-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria na cidade de Trigo de Morais, em Moçambique, uma escola industrial e comercial

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de 14 de Abril

Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É criada na cidade de Trigo de Morais, em Moçambique, uma escola industrial e comercial.

Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico do ultramar é acrescido para Moçambique das seguintes unidades, com destino à escola ora instituída:

1.º grupo - 2;

2.º grupo - 3;

3.º grupo - 2;

4.º grupo - 2;

5.º grupo - 2;

8.º grupo - 2;

9.º grupo - 2;

10.º grupo - 1;

11.º grupo - 2;

Professor de Educação Física - 1;

Professora de Educação Física - 1.

Mestres principais:

De Electricidade - 1;

De Mecânica - 1;

De Formação Feminina - 1;

De Construção Civil - 1.

Art. 3.º Com destino a esta escola são criados os seguintes lugares:

No quadro do pessoal de secretaria:

Primeiros-oficiais - 1;

Segundos-oficiais - 1;

Terceiros-oficiais - 1;

Aspirantes - 1.

No quadro do pessoal contratado:

Dactilógrafos - 1;

Contínuos - 2.

No quadro do pessoal assalariado:

Serventes de 2.ª classe - 16.

Art. 4.º A execução do presente decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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