Decreto n.º 175/73 — Aumenta na província de Macau, para 1 milhão, o número de moedas de prata comemorativas do 50.º aniversário da…
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Aumenta na província de Macau, para 1 milhão, o número de moedas de prata comemorativas do 50.º aniversário da travessia aérea do Atlântico Sul, com o valor facial de 10 patacas
de 16 de Abril
Considerando conveniente proceder ao aumento da emissão das moedas de prata de 10 patacas, comemorativas da travessia aérea do Atlântico Sul, autorizadas a circular na província de Macau pelo Decreto n.º 14/73, de 12 de Janeiro;
Atendendo ao que nesse sentido foi solicitado pelo Governo da província;
Ouvido o Banco Nacional Ultramarino;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. É aumentado para 1000000 de moedas, no valor de 10000000 de patacas, o número de moedas de prata comemorativas do 50.º aniversário da travessia aérea do Atlântico Sul, com o valor facial de 10 patacas, cuja emissão foi autorizada pelo Decreto n.º 14/73, de 12 de Janeiro.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 6 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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