Portaria n.º 183/73 — Aprova o modelo da carta de oficial da marinha mercante
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo da carta de oficial da marinha mercante
de 13 de Março
Considerando a necessidade de actualizar o modelo da carta de oficial da marinha mercante:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º A carta de oficial da marinha mercante é do modelo anexo a esta portaria.
2.º A capa é de cartolina forrada a pergamóide impermeável, de cor azul, com letras douradas.
3.º O disposto nesta portaria entra em vigor quando for dado cumprimento ao estabelecido no artigo 95.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro.
Ministério da Marinha, 23 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/03/06100/04080410.pdf))
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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