Decreto n.º 185/73 — Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios

Tipo Decreto
Publicação 1973-04-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios

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de 25 de Abril

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais, no montante de 278581924$30, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 132.º «Bens duradouros», n.º 1 «Material de defesa e segurança» ... 2985000$00

Artigo 133.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Consumos de secretaria» ... 125000$00

Artigo 134.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 390000$00

Artigo 138.º «Investimentos», n.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00

... 5000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 43244942$30

Artigo 368.º «Outras despesas de capital» ... 64589$50

Capítulo 13.º «Instituto Hidrográfico»:

Artigo 373.º «Bens não duradouros», n.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 17988$90

Artigo 374.º «Investimentos»:

N.º 1 «Construções diversas» ... 363$90

N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 599617$50

... 43927502$10

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes»:

Artigo 62.º «Gratificações variáveis ou eventuais»(52) ... 36000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 90.º, n.º 1 «Construções e grandes reparações», alínea 3 «Instalações do Exército»(7) ... 4812217$00

Artigo 91.º, n.º 3 «Outros bens não duradouros», alínea 9 «Serviço Meteorológico Nacional» ... 4619045$20

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens»(54) ... 1908000$00

Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 186.º «Investimentos», n.º 1 «Habitações» (26) ... 2142337$10

... 13517599$30

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 258.º «Aeroporto de Lisboa» ... 177674247$40

Artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 37606495$50

... 215280742$90

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 8.º «Despesas comuns»:

Artigo 145.º «Despesas de anos findos» ... 856080$00

... 278851924$30

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 6300080$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ... 43309531$80

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 9431262$20

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1500000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 142.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 500000$00

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 148.º «Transferências diversas» ... 1642337$10

Capítulo 15.º, artigo 190.º «Aeroporto de Lisboa» ... 177674247$40

Capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 37606495$50

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno» ... 617970$30

... 278581924$30

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

À dotação do capítulo 4.º, artigo 62.º, é aposta a seguinte observação:

(52) Inclui 36000$00 a comparticipar pelo Fundo de Desemprego.

À observação (7) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 90.º, n.º 1, alínea 3, é aditado o seguinte:

... e a Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça a quantia de 4812217$00.

A dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação:

(54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1908000$00.

A observação (26) aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 186.º, n.º 1, é alterada para:

Destina-se a residências para estudantes do ensino secundário. 500000$00 são financiados pelo Instituto de Acção Social Escolar e o restante pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 14 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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