Portaria n.º 19/73 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais da província da Guiné

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 7

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Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais da província da Guiné

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de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 67000$00

Artigo 4.º, n.º 2 «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 200000$00

Artigo 6.º, 11.º 3 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 773000$00

... 1040000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 600000$00

Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 400000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 3 «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00

Artigo 11.º, n.º 1 «Outros encargos - Prémios e condecorações» ... 30000$00

... 1040000$00

Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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