Decreto n.º 191/73 — Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato escrito para a adjudicação da empreitada…

Tipo Decreto
Publicação 1973-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato escrito para a adjudicação da empreitada de execução da ampliação das áreas de tráfego - Criação de cinco pontos de estacionamento para B-747 no Aeroporto de Lisboa

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de 28 de Abril

1.

A evolução acelerada do tráfego do Aeroporto de Lisboa (Portela) obriga à execução de obras que assegurem às respectivas instalações a capacidade necessária para não ocorrerem desvios de tráfego que, entre outros inconvenientes, poriam em risco o acerto das previsões feitas para o Aeroporto de Rio Frio.

2.

De entre essas obras sobressai a ampliação das áreas de estacionamento, que, face ao crescente movimento dos aviões de grande porte (B-747), se revelam insuficientes.

Apesar do seu elevado custo, é possível realizar este investimento com os recursos financeiros provenientes da actividade do próprio Aeroporto da Portela.

Sendo assim:

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato escrito para a adjudicação da empreitada de execução de ampliação das áreas de tráfego - Criação de cinco pontos de estacionamento para B-747 no Aeroporto de Lisboa, pela importância de 71125930$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a)

Em 1973 ... 50000000$00

b)

Em 1974 ... 21125930$00

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 14 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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