Portaria n.º 192/73 — Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos…

Tipo Portaria
Publicação 1973-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Março

Ouvida a Comissão do Domínio Público Marítimo, cujo parecer favorável foi devidamente homologado, e considerando o que sobre o assunto foi exposto pela Capitania do Porto de Lagos, Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve e Junta Central de Portos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, o seguinte:

1.º É desafectada do domínio público marítimo, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 969 m2, situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, na freguesia de S. Sebastião, da cidade de Lagos, distrito de Faro, confrontando a norte com a Rua da Porta de Portugal, a sul com terreno do domínio público marítimo, a nascente com a Avenida dos Descobrimentos e a poente com terrenos do domínio público, conforme vai indicado na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, destinada a ser ocupada exclusivamente por parte do edifício dos CTT constante do plano de urbanização da cidade, e para cuja finalidade será alienada à Câmara Municipal.

2.º As obras a efectuar nesta parcela de terreno para os fins constantes do n.º 1.º carecem de autorização, a conceder pela Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

3.º A desafectação será anulada se a alienação do terreno não se verificar para os fins a que é destinada.

4.º O terreno em causa voltará ao domínio público marítimo uma vez que, por quaisquer circunstâncias, se torne desnecessário para os fins da sua desafectação.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 10 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/03/06500/04390440.pdf))

Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).