Portaria n.º 193/73 — Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve
de 19 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno, com a área de 1616 m2, identificada na planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, na freguesia de S. Sebastião, da cidade de Lagos, distrito de Faro, confrontando a norte com a Rua da Porta de Portugal, a sul com terrenos do domínio público, a nascente com terrenos do domínio público marítimo e a poente com o edifício da Câmara Municipal de Lagos e Rua da Porta de Portugal, que se destina a ser ocupada por parte do edifício dos CTT.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 10 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/03/06600/04410442.pdf))
Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).