Decreto n.º 194/73 — Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para o aluguer de um pórtico e acessórios…

Tipo Decreto
Publicação 1973-05-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para o aluguer de um pórtico e acessórios destinados à carga e descarga de contentores

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de 1 de Maio

1.

O desenvolvimento do tráfego de contentores no porto de Leixões tem-se processado em ritmo muito acelerado, o que pode ser constatado pelos números referentes aos três últimos anos. Com efeito, as quantidades de unidades de 20' e 40' movimentadas nos anos de 1970, 1971 e 1972, foram, respectivamente, de 1759, 5625 e 9731, sendo consequentemente de 70% o aumento verificado no último ano em relação ao ano anterior.

2.

A rápida expansão do tráfego destas unidades de carga resulta da aceitação extraordinariamente favorável que as mesmas tiveram por parte do comércio e da indústria do Norte e da circunstância de o porto de Leixões se apresentar com um equilíbrio destacado de tráfegos de importação e exportação, cuja razão é de 1,2/1. Este facto, aliado à percentagem elevada de carga contentorizável de exportação, permite imprimir uma rotação bastante rápida à movimentação dos contentores.

3.

Reconhecidas as condições que o porto de Leixões apresenta para um rápido desenvolvimento do tráfego de contentores, tratou a A. P. D. L. de estudar e pôr a concurso um terminal que, em curto espaço de tempo, pudesse dar inteira satisfação à procura estimada.

Espera-se que o mesmo possa estar em pleno serviço dentro de três anos.

4.

Entretanto, reconheceu-se que os meios de que se dispunha para a movimentação de contentores eram já deficientes, pelo que urgia melhorá-los.

Estudadas várias soluções, resolveu-se proceder ao aluguer de um pórtico e acessórios destinados exclusivamente à carga e descarga de contentores, aluguer que se processará através de um contrato por um período de seis anos.

É a autorização para a celebração de tal contrato o objectivo do presente diploma.

Assim:

Atendendo às disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para o aluguer de um pórtico e acessórios destinados à carga e descarga de contentores.

Art. 2.º - 1. O aluguer cobrirá o período de seis anos com o encargo de £ 196000 e a seguinte distribuição:

1973 ... £29400

1974 ... £39200

1975 ... £39200

1976 ... £39200

1977 ... £39200

1978 ... £ 9800

2.

A importância fixada para o último ano poderá ser acrescida do saldo procedente de anos anteriores.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 25 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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