Portaria n.º 194/73 — Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Mota & C.a, Lda., a execução, por empreitada, dos…
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Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Mota & C.a, Lda., a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo
de 20 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958:
1.º Autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:
Contratar com a firma Mota & C.a, Lda., para execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo, por importância não superior a 150000000$00, com este escalonamento:
1973 ... 110000000$00
1974 ... 40000000$00
... 150000000$00
Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento»;
Suportar as despesas previstas para o ano de 1974 por conta da verba própria a inscrever no correspondente orçamento geral.
2.º Revogar a Portaria n.º 565/72, de 29 de Setembro.
Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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