Portaria n.º 2/73 — Fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-03
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as condições para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 8) a viaturas pesadas de transporte de passageiros

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de 3 de Janeiro

Tornando-se necessário definir as condições em que a validade dos certificados de condução modelo n.º 3, a que se refere o Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, pode ser ampliada à categoria de viaturas pesadas de passageiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44949, que à Portaria n.º 19283, de 25 de Abril de 1964, seja acrescentado um novo número, com a redacção seguinte:

3.º - A. É condição indispensável para a ampliação da validade do certificado de condução de automóveis ligeiros e pesados (modelo n.º 3) a viaturas pesadas de transporte de passageiros que os respectivos titulares satisfaçam às seguintes condições:

a)

Comprovarem possuir prática intensiva de condução de viaturas pesadas;

b)

Não terem sofrido acidente de viação, cujas causas lhes sejam imputáveis, no período de, pelo menos, um ano, precedendo a data do averbamento.

Ministério da Marinha, 27 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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