Portaria n.º 200/73 — Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Loulé e fixa o seu quadro de pessoal
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Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Loulé e fixa o seu quadro de pessoal
de 22 de Março
Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Loulé e que o seu quadro fique constituído por 1 secretário de finanças de 1.ª classe, 1 secretário de finanças de 2.ª classe, 2 secretários de finanças de 3.ª classe, 10 aspirantes e 7 oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.
O lugar reduzido na categoria de aspirante só se considera extinto quando vagar.
Ministério das Finanças, 14 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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