Decreto n.º 203/73 — Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz
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Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz
de 4 de Maio
Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É criada uma secção consular na Embaixada de Portugal em La Paz, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território da República da Bolívia.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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