Portaria n.º 204/73 — Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo pela n.º 5, por um período de três anos, relativamente às traineiras da…

Tipo Portaria
Publicação 1973-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Substitui a tabela n.º 3 da farmácia de bordo pela n.º 5, por um período de três anos, relativamente às traineiras da pesca da sardinha em que exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros

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de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, que para as traineiras da pesca da sardinha a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no referido decreto, seja substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5, quando a bordo das traineiras exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros.

Ministério da Marinha, 8 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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