Decreto n.º 207/73 — Fixa as denominações e as sedes dos distritos em que se divide o território de Angola
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Fixa as denominações e as sedes dos distritos em que se divide o território de Angola
de 7 de Maio
Nos termos do artigo 61.º do Estatuto Político-Administrativo de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 544/72, de 22 de Dezembro;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º Para os fins de administração local, o território de Angola divide-se nos seguintes distritos:
Benguela, com sede na cidade de Benguela;
Bié, com sede na cidade de Silva Porto;
Cabinda, com sede na cidade de Cabinda;
Cuando-Cubango, com sede na cidade de Serpa Pinto;
Cuanza-Norte, com sede na cidade de Salazar;
Cuanza-Sul, com sede na cidade de Novo Redondo;
Cunene, com sede na cidade de Pereira d'Eça;
Huambo, com sede na cidade de Nova Lisboa;
Huíla, com sede na cidade de Sá da Bandeira;
Luanda, com sede na cidade de Luanda;
Lunda, com sede na cidade de Henrique de Carvalho;
Malanje, com sede na cidade de Malanje;
Moçâmedes, com sede na cidade de Moçâmedes;
Moxico, com sede na cidade de Luso;
Uíge, com sede na cidade de Carmona;
Zaire, com sede na cidade de S. Salvador.
Art. 2.º Compete ao Governador-Geral de Angola a definição, por decreto provincial, dos limites de cada um dos distritos mencionados no artigo anterior, e bem assim dos concelhos e circunscrições administrativas que os formem.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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