Decreto n.º 207/73 — Fixa as denominações e as sedes dos distritos em que se divide o território de Angola

Tipo Decreto
Publicação 1973-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos 2

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Fixa as denominações e as sedes dos distritos em que se divide o território de Angola

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de 7 de Maio

Nos termos do artigo 61.º do Estatuto Político-Administrativo de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 544/72, de 22 de Dezembro;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Para os fins de administração local, o território de Angola divide-se nos seguintes distritos:

a)

Benguela, com sede na cidade de Benguela;

b)

Bié, com sede na cidade de Silva Porto;

c)

Cabinda, com sede na cidade de Cabinda;

d)

Cuando-Cubango, com sede na cidade de Serpa Pinto;

e)

Cuanza-Norte, com sede na cidade de Salazar;

f)

Cuanza-Sul, com sede na cidade de Novo Redondo;

g)

Cunene, com sede na cidade de Pereira d'Eça;

h)

Huambo, com sede na cidade de Nova Lisboa;

i)

Huíla, com sede na cidade de Sá da Bandeira;

j)

Luanda, com sede na cidade de Luanda;

k)

Lunda, com sede na cidade de Henrique de Carvalho;

l)

Malanje, com sede na cidade de Malanje;

m)

Moçâmedes, com sede na cidade de Moçâmedes;

n)

Moxico, com sede na cidade de Luso;

o)

Uíge, com sede na cidade de Carmona;

p)

Zaire, com sede na cidade de S. Salvador.

Art. 2.º Compete ao Governador-Geral de Angola a definição, por decreto provincial, dos limites de cada um dos distritos mencionados no artigo anterior, e bem assim dos concelhos e circunscrições administrativas que os formem.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

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