Portaria n.º 21/73 — Reforça uma verba das tabelas de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres em vigor no Estado…

Tipo Portaria
Publicação 1973-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça uma verba das tabelas de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres em vigor no Estado de Moçambique em 1972

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de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique em 1972 com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I — Receita ordinária

Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3268700$00

Esta importância reforça a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I — Despesa ordinária

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 3268700$00

Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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