Decreto-Lei n.º 211/73 — Restringe a aplicação do regime previsto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 36454, de 4 de Agosto de 1947

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-05-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Restringe a aplicação do regime previsto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 36454, de 4 de Agosto de 1947

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O regime previsto nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 36454, de 4 de Agosto de 1947, não é aplicável aos funcionários do quadro geral dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil providos em cargos dos quadros dos governos civis e das autarquias locais das ilhas adjacentes, quando não tenham desempenhado funções no continente durante o período mínimo dos dois anos imediatamente anteriores.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).