Decreto n.º 215/73 — Determina que a freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, bem como a povoação da respectiva sede passem a…

Tipo Decreto
Publicação 1973-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que a freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, bem como a povoação da respectiva sede passem a denominar-se Aradas

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de 10 de Maio

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, no sentido de a denominação da referida freguesia e do lugar onde a mesma tem a sua sede ser substituída pela de Aradas;

Considerando que a denominação pretendida corresponde àquela por que a mencionada circunscrição administrativa e o citado lugar são tradicionalmente designados;

Considerando que a designação de Arada tem dado origem a confusões decorrentes do facto de existir no concelho de Ovar, do aludido distrito, outra freguesia com aquela denominação;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Câmara Municipal, da Junta Distrital e do Governo Civil de Aveiro;

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A freguesia de Arada, do concelho e distrito de Aveiro, bem como a povoação da respectiva sede passam a denominar-se Aradas.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 26 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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