Decreto n.º 216/73 — Abre créditos especiais no montante de 140011529$70
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no montante de 140011529$70
de 10 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 140011529$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 20.º «Fundo de Turismo»:
Turismo - Promoção turística
Artigo 578.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Fundo de Turismo» ... (35) 20000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 20.º «Despesas comuns»:
Artigo 308.º «Restituições», n.º 4, alínea 4 «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos», n.º 1 «Títulos de anulação» ... 100000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 28.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 535.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Autarquias locais» ... 4090673$70
Artigo 536.º «Transferências - Instituições particulares» ... 120856$00
... 4211529$70
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:
Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00
... 140011529$70
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional» ... 100000000$00
Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4211529$70
Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 15800000$00
Receita extraordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 197.º «Fundos autónomos» ... 20000000$00
... 140011529$70
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação:
A observação (35) aposta à dotação do capítulo 20.º, artigo 578.º, n.º 1), é alterada para:
(35) Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 50000000$00.
Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Dotação a reforçar:
Artigo 26.º «Transferências - Empresas» ... 15800000$00
Contrapartida:
Receita ordinária:
Artigo 6.º, n.º 8, alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 15800000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches. - Promulgado em 23 de Abril de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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