Portaria n.º 22/73 — Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas da província de Cabo Verde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas da província de Cabo Verde
de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 20000$00
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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