Portaria n.º 223/73 — Altera os mapas de pessoal não incluído nos quadros de direcção e chefia de vários hospitais

Tipo Portaria
Publicação 1973-03-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera os mapas de pessoal não incluído nos quadros de direcção e chefia de vários hospitais

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Março

Havendo que pôr os quadros de pessoal dos estabelecimentos dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, na parte relativa à categoria de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças:

Os mapas de pessoal não incluído nos quadros de direcção e chefia dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, de Sobral Cid e Psiquiátrico do Lorvão, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 16830, de 13 de Agosto de 1958, 16829, da mesma data, 17250, de 1 de Julho de 1959, e 19398, de 21 de Setembro de 1962, com as modificações introduzidas pelos despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 25 de Março e 18 de Abril de 1968, são alterados da forma seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/03/07500/04960496.pdf))

Nota. - A colocação de pessoal que muda de categoria será feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 21 de Março de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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