Portaria n.º 225/73 — Aprova o quadro do pessoal dirigente do Hospital Escolar de S. João
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro do pessoal dirigente do Hospital Escolar de S. João
de 30 de Março
Nos termos do n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à alteração do quadro do pessoal dirigente do Hospital Escolar de S. João pela forma constante do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Quadro do pessoal dirigente
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/03/07600/05020502.pdf))
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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