Portaria n.º 233/73 — Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, relativa ao funcionamento em Lamego da 2.ª Vara do Tribunal do…

Tipo Portaria
Publicação 1973-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que a Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro, relativa ao funcionamento em Lamego da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, entre em vigor em 15 de Maio de 1973

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de 31 de Março

Tendo surgido dificuldades que obstam ao início do funcionamento da 2.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Viseu, com sede em Lamego, na data fixada na Portaria n.º 43/73, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a referida portaria entre em vigor no dia 15 de Maio de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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