Decreto-Lei n.º 234/73 — Altera a constituição do conselho orientador que funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-09-07, Decreto-Lei n.º 279/78 — Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Escolares
Altera a constituição do conselho orientador que funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares
de 14 de Maio
Em face do que dispõe a lei orgânica do Ministério da Educação Nacional, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. O conselho orientador que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49169, de 5 de Agosto de 1969, funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares passa a ter a seguinte constituição:
O director-geral, que servirá de presidente;
O subdirector-geral;
Os directores dos serviços;
Um procurador da República;
Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
Um representante de cada uma das Universidades da metrópole;
Um representante do Instituto de Alta Cultura;
Um representante da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Um representante da Direcção-Geral da Administração Escolar;
Um representante da Direcção-Geral da Educação Física e Desportos;
Um representante do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação Nacional;
Um arquitecto especializado em construções escolares;
O chefe da Repartição dos Serviços Administrativos, que servirá de secretário, sem voto.
Cabe aos Ministros da Justiça, das Finanças, da Educação Nacional e das Obras Públicas designar, respectivamente, os vogais a que se referem as alíneas d), e), f) a k) e l).
Art. 2.º É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 372/70, de 11 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 3 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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