Decreto-Lei n.º 234/73 — Altera a constituição do conselho orientador que funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-05-14
Última atualização 1978-09-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 1978-09-07, Decreto-Lei n.º 279/78 — Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Escolares

Altera a constituição do conselho orientador que funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares

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de 14 de Maio

Em face do que dispõe a lei orgânica do Ministério da Educação Nacional, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O conselho orientador que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49169, de 5 de Agosto de 1969, funciona junto da Direcção-Geral das Construções Escolares passa a ter a seguinte constituição:

a)

O director-geral, que servirá de presidente;

b)

O subdirector-geral;

c)

Os directores dos serviços;

d)

Um procurador da República;

e)

Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

f)

Um representante de cada uma das Universidades da metrópole;

g)

Um representante do Instituto de Alta Cultura;

h)

Um representante da Direcção-Geral do Ensino Superior;

i)

Um representante da Direcção-Geral da Administração Escolar;

j)

Um representante da Direcção-Geral da Educação Física e Desportos;

k)

Um representante do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação Nacional;

l)

Um arquitecto especializado em construções escolares;

m)

O chefe da Repartição dos Serviços Administrativos, que servirá de secretário, sem voto.

2.

Cabe aos Ministros da Justiça, das Finanças, da Educação Nacional e das Obras Públicas designar, respectivamente, os vogais a que se referem as alíneas d), e), f) a k) e l).

Art. 2.º É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 372/70, de 11 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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