Decreto n.º 242/73 — Altera a redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 79/70, que aprovou o Regulamento das Imposições…

Tipo Decreto
Publicação 1973-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 79/70, que aprovou o Regulamento das Imposições Marítimas Gerais

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Maio

Considerando que se entendeu dever ser aplicado ao minério de ferro tratamento idêntico àquele de que beneficiam, em matéria de imposto de comércio marítimo, outras mercadorias expressamente especificadas;

Atendendo ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/70, de 3 de Março;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto n.º 79/70, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1. ...

2.

...

a)

Carga descarregada:

Por cada tonelada métrica de trigo, milho e centeio ... $40

Por cada tonelada métrica de minério de ferro, carvão mineral, óleos minerais em rama para destilação, óleos minerais pesados para combustão, enxofre, fosfatos em bruto e a granel e adubos para a agricultura, excepto superfosfatos ... 4$50

Por cada tonelada métrica de qualquer outra mercadoria ... 15$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 1 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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