Portaria n.º 244/73 — Autoriza o Governo da Guiné a abrir um crédito especial de 20000 contos para reforço de diversas verbas da tabela de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo da Guiné a abrir um crédito especial de 20000 contos para reforço de diversas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973

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de 7 de Abril

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, utilizando como contrapartida o subsídio extraordinário não reembolsável autorizado pelo Decreto-Lei n.º 54/73, de 10 de Março, abra um crédito especial de 20000 contos para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

4) Melhoramentos rurais:

a)

Abastecimento de água de povoações ... 2000000$00

d)

Promoção sócio-económica das populações rurais ... 4000000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

b)

Portos e navegação ... 5000000$00

9) Educação e investigação:

a)

Educação ... 2600000$00

10) Habitação e urbanização:

a)

Habitação ... 6400000$00

... 20000000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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