Portaria n.º 245/73 — Determina que beneficiem do aumento de 15% os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de…

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que beneficiem do aumento de 15% os subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Abril

Nos artigos 11.º e 15.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro, expressamente se consigna que são extensivas aos subsídios vitalícios concedidos pela Administração-Geral do Porto de Lisboa, ao abrigo do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 36976, e pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 36977, ambos estes diplomas de 20 de Julho de 1948, e das disposições do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960, as melhorias que forem atribuídas às pensões de aposentação dos servidores do Estado, ficando, todavia, dependente de publicação de portaria do Ministro das Comunicações a aplicação aos subsídios citados dessas melhorias.

Por deliberação do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1973, proferida em harmonia com o artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, foi concedido um aumento de 15% às pensões de aposentação e de reforma, aumento esse que, no caso de atingir valor inferior a 500$00, foi fixado nessa quantia.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos dos artigos 11.º e 15.º dos Decretos-Leis n.os 475/72 e 477/72, de 25 e 27 de Novembro:

1.

Que os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo dos artigos 115.º e 83.º dos Decretos-Leis n.os 36976 e 36977, ambos de 20 de Julho de 1948, beneficiem do aumento de 15% concedido às pensões de aposentação e de reforma por deliberação do Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1973, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1973, o qual, se atingir valor inferior a 500$00, é fixado nessa quantia.

2.

De igual modo os subsídios vitalícios concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42880, de 21 de Março de 1960, beneficiarão de idêntico benefício, tomando-se, todavia, em conta a quantia que vier a ser abonada pela Caixa Geral de Aposentações para o efeito de atribuição do aumento fixo de 500$00.

Ministério das Comunicações, 27 de Março de 1973. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).