Decreto-Lei n.º 246/73 — Dá nova redacção à alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, respeitante à…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-05-17
Última atualização 2007-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-05-29, Decreto Regulamentar n.º 62/2007 — Aprova a orgânica do Conselho Consultivo de Obras Públ…

Dá nova redacção à alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, respeitante à composição do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

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de 17 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea o) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

o)

Dois engenheiros ou economistas especializados em transportes terrestres e dois engenheiros especializados em aeronáutica, da livre escolha do Ministro das Comunicações, de entre técnicos de reconhecida competência e com larga prática de trabalhos da sua especialidade;

Art. 2.º O Regulamento do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes será aprovado por decreto do Ministro das Obras Públicas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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