Portaria n.º 248/73 — Torna extensiva aos Estados de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro, com diversas alterações

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Torna extensiva aos Estados de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro, com diversas alterações

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

É tornada extensiva aos Estados Portugueses de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro, devendo entender-se as expressões «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros», «Banco de Portugal» e «em Portugal», respectivamente, referidas a «Inspecção Provincial de Crédito e Seguros», «banco emissor» e «na província».

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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