Portaria n.º 250/73 — Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento do…
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Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento do Dungo, no rio Cubal da Hanha
de 9 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar com a firma Socrol - Sociedade Comercial Rodrigues, Lda., a execução, por empreitada, dos trabalhos do aproveitamento do Dungo, no rio Cubal da Hanha, por importância não superior a 26000000$00, com este escalonamento:
1973 ... 16000000$00
1974 ... 10000000$00
... 26000000$00
2) Fazer face ao encargo previsto para o ano de 1973 por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento».
3) Inscrever no orçamento geral para o ano de 1974 verba própria destinada a suportar o encargo indicado para o referido ano.
Ministério do Ultramar, 22 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
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