Decreto n.º 254/73 — Altera a redacção do § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Desportiva, aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de…
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Altera a redacção do § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Desportiva, aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963
de 19 de Maio
Considerando a necessidade de esclarecer o disposto no § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva), aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva), aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 14.º ...
§ 1.º ...
§ 2.º Pela licença prevista neste artigo será cobrada a taxa de 10$00, em selos do Instituto de Socorros a Náufragos, que reverterá totalmente para aquele Instituto.
§ 3.º ...
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 4 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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