Decreto n.º 254/73 — Altera a redacção do § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Desportiva, aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de…

Tipo Decreto
Publicação 1973-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos 5

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Altera a redacção do § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Desportiva, aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963

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de 19 de Maio

Considerando a necessidade de esclarecer o disposto no § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva), aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva), aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º Pela licença prevista neste artigo será cobrada a taxa de 10$00, em selos do Instituto de Socorros a Náufragos, que reverterá totalmente para aquele Instituto.

§ 3.º ...

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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