Portaria n.º 256/73 — Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Loulé e altera o seu quadro de pessoal
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Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Loulé e altera o seu quadro de pessoal
de 11 de Abril
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Loulé, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme a Portaria n.º 200/73, de 22 do corrente.
É aumentado o quadro privativo da Tesouraria da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.
Ministério das Finanças, 28 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.
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