Portaria n.º 258/73 — Fixa as lotações completa e normal definitivas do navio hidrográfico Almeida Carvalho

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-11
Última atualização 1975-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1975-02-06, Portaria n.º 71/75 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 258/73, de 11 de Abril, que fixou…

Fixa as lotações completa e normal definitivas do navio hidrográfico Almeida Carvalho

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de 11 de Abril

Tornando-se necessário fixar as lotações completa e normal definitivas do navio hidrográfico Almeida Carvalho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para o navio hidrográfico Almeida Carvalho a lotação anexa a esta portaria, como lotações completa e normal definitivas, iguais entre si.

2.º Revogar a Portaria n.º 41/72, de 28 de Janeiro.

Ministério da Marinha, 30 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 258/73, de 11 de Abril

Oficiais

Marinha:

Capitão-tenente ... 1

Primeiro-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 2

... 4

Engenheiros maquinistas navais:

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... 1

... 5

Equipagem

Artilheiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2

Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 3

... 8

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

... 4

Torpedeiros-detectores:

Marinheiro ... 1

Manobra:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Marinheiro ... 1

Taifa:

Cabo TFH ... 1

Marinheiro TFH ... 1

Marinheiros TFD ... 2

... 4

Qualquer classe:

Primeiros-grumetes ... 3

... 32

Nota. - Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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