Portaria n.º 258/73 — Fixa as lotações completa e normal definitivas do navio hidrográfico Almeida Carvalho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-02-06, Portaria n.º 71/75 — Altera o mapa anexo à Portaria n.º 258/73, de 11 de Abril, que fixou…
Fixa as lotações completa e normal definitivas do navio hidrográfico Almeida Carvalho
de 11 de Abril
Tornando-se necessário fixar as lotações completa e normal definitivas do navio hidrográfico Almeida Carvalho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para o navio hidrográfico Almeida Carvalho a lotação anexa a esta portaria, como lotações completa e normal definitivas, iguais entre si.
2.º Revogar a Portaria n.º 41/72, de 28 de Janeiro.
Ministério da Marinha, 30 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 258/73, de 11 de Abril
Oficiais
Marinha:
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 2
... 4
Engenheiros maquinistas navais:
Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... 1
... 5
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Artífices electricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2
Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 3
... 8
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
... 4
Torpedeiros-detectores:
Marinheiro ... 1
Manobra:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Enfermeiros:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Marinheiro ... 1
Taifa:
Cabo TFH ... 1
Marinheiro TFH ... 1
Marinheiros TFD ... 2
... 4
Qualquer classe:
Primeiros-grumetes ... 3
... 32
Nota. - Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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