Decreto n.º 262/73 — Autoriza as câmaras municipais de vários concelhos a considerarem feriado municipal o dia de quinta-feira de Ascensão

Tipo Decreto
Publicação 1973-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza as câmaras municipais de vários concelhos a considerarem feriado municipal o dia de quinta-feira de Ascensão

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de 26 de Maio

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerarem feriado municipal o dia de quinta-feira de Ascensão:

Alter do Chão;

Ansião;

Arraiolos;

Arruda dos Vinhos;

Cartaxo;

Chamusca;

Mafra;

Marinha Grande;

Mortágua;

Salvaterra de Magos.

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo às câmaras anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 23 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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