Decreto-Lei n.º 264/73 — Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, respeitantes a pessoal da…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1973-05-28
Última atualização 1989-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1989-08-12, Despacho Normativo n.º 75/89 — Altera a tabela de emolumentos por serviços especiais a co…

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, respeitantes a pessoal da Guarda Fiscal

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de 28 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a substituir, por despacho, a tabela de emolumentos especiais referida no Decreto n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943, e bem assim as gratificações de serviço aos oficiais e sargentos da Guarda Fiscal, dentro dos limites estabelecidos para a Guarda Nacional Republicana.

Art. 2.º É autorizada a Guarda Fiscal a contratar ou assalariar, mediante aprovação do Ministro das Finanças, o pessoal civil necessário à boa execução dos seus serviços, dentro dos limites das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para esses fins.

Art. 2.º A tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal, publicada, em despacho, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 298, de 23 de Dezembro de 1969, continua em vigor.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

Promulgado em 18 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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