Portaria n.º 274/73 — Aprova o modelo da caderneta individual do registo de trabalho a bordo

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo da caderneta individual do registo de trabalho a bordo

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de 13 de Abril

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 74/73, de 1 de Março, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a caderneta individual do registo de trabalho a bordo seja do modelo anexo a esta portaria.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 30 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/08800/05810582.pdf))

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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