Decreto-Lei n.º 277/73 — Concede o grande colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique a Sua Alteza Real o Príncipe Filipe, duque de Edimburgo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede o grande colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique a Sua Alteza Real o Príncipe Filipe, duque de Edimburgo
de 31 de Maio
Passa no corrente ano o 6.º centenário da aliança luso-britânica.
A fim de solenizar o acontecimento, que não tem par na história das relações internacionais, visita Portugal Sua Alteza Real o Príncipe Filipe, duque de Edimburgo, marido de Sua Majestade a Rainha Isabel II.
Merece o facto ser assinalado por forma excepcional, a qual se traduzirá na concessão ao ilustre visitante de uma das condecorações reservadas por lei a chefes de Estado estrangeiros.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É concedido o grande colar da Ordem Nacional do Infante D. Henrique a Sua Alteza Real o Príncipe Filipe, duque de Edimburgo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 30 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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