Portaria n.º 28/73 — Fixa a dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima para o ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima para o ano em curso
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada para o ano em curso a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:
Um boné com duas capas brancas;
Um blusão de algodão e terylene azul para a reserva naval;
Duas calças de algodão e terylene azul para a reserva naval;
Três camisas azuis de algodão e terylene;
Um jaquetão de pano azul;
Uma calça de pano azul;
Um par de luvas brancas de pelica;
Um dólman de algodão e terylene branco;
Uma calça de algodão e terylene branco;
Um par de sapatos pretos (padrão regulamentar).
Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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