Decreto n.º 282/73 — Autoriza o director-geral de Viação a celebrar contrato para o arrendamento do rés-do-chão de um prédio sito em Aveiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o director-geral de Viação a celebrar contrato para o arrendamento do rés-do-chão de um prédio sito em Aveiro, por um prazo de dez anos
de 1 de Junho
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o director-geral de Viação, como outorgante por parte do Estado, a celebrar contrato com Abel Português Direito da Mota Gomes Santiago para o arrendamento do rés-do-chão do prédio sito em Aveiro, na Praceta da Rua de Aires Barbosa, por um prazo de dez anos, com início em 1 de Julho de 1973, e renovável, se isso convier às partes contratantes, por iguais e sucessivos períodos de um ano, sendo a renda fixada em 120000$00 anuais, podendo esta ser revista decorridos cinco anos sobre a data do arrendamento, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 23 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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