Decreto n.º 282/73 — Autoriza o director-geral de Viação a celebrar contrato para o arrendamento do rés-do-chão de um prédio sito em Aveiro…

Tipo Decreto
Publicação 1973-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação
Fonte DRE
artigos 1

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Autoriza o director-geral de Viação a celebrar contrato para o arrendamento do rés-do-chão de um prédio sito em Aveiro, por um prazo de dez anos

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de 1 de Junho

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o director-geral de Viação, como outorgante por parte do Estado, a celebrar contrato com Abel Português Direito da Mota Gomes Santiago para o arrendamento do rés-do-chão do prédio sito em Aveiro, na Praceta da Rua de Aires Barbosa, por um prazo de dez anos, com início em 1 de Julho de 1973, e renovável, se isso convier às partes contratantes, por iguais e sucessivos períodos de um ano, sendo a renda fixada em 120000$00 anuais, podendo esta ser revista decorridos cinco anos sobre a data do arrendamento, nos termos das disposições legais aplicáveis.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 23 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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