Portaria n.º 282/73 — Aprova o quadro do pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-18
Última atualização 1980-08-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1980-08-29, Decreto n.º 69/80 — Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa

Aprova o quadro do pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Abril

Encontra-se em estudo a reforma geral da Casa Pia de Lisboa, motivada pela necessidade premente de se rever a sua actual estrutura orgânica, em ordem a conseguir-se mais perfeito ajustamento da actividade dos serviços aos altos objectivos e às importantes funções que uma instituição desta natureza tem por fim realizar. Os novos conceitos e métodos que informam os sistemas educativos e pedagógicos da actualidade exigem essa adaptação.

A reforma traduzir-se-á, necessariamente, na ampla e profunda alteração do regulamento geral e na correspondente modificação dos respectivos quadros do pessoal, tarefas que, pela sua complexidade e extensão, têm, necessariamente, de ser demoradas.

Há, todavia, necessidades, em matéria de pessoal, cuja satisfação se não compadece com grandes demoras. Impõe-se, por um lado, que se dê continuidade às experiências em curso dentro de novas orientações e, por outro, que se proceda com urgência à reclassificação de determinadas categorias de pessoal, de acordo com os princípios gerais consignados no Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, e das normas específicas das carreiras profissionais estabelecidas para o Ministério da Saúde e Assistência pelo Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro.

Em conformidade com o exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Que seja aprovado o quadro do pessoal dirigente da Casa Pia de Lisboa constante dos mapas seguintes:

MAPA I e MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/09200/05990600.pdf))

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 3 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).