Portaria n.º 283/73 — Acrescenta diversas substâncias minerais às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, no artigo…

Tipo Portaria
Publicação 1973-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Acrescenta diversas substâncias minerais às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, no artigo único do Decreto n.º 32722 e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 49257

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de 18 de Abril

Atendendo o que foi proposto pelos Governos-Gerais dos Estados de Angola e Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério do Ultramar, que seja tornado extensivo a novas substâncias minerais o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro 1906.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969:

1.º São acrescentadas às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, no artigo único do Decreto n.º 32722, de 19 de Junho de 1944, e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969, as seguintes substâncias minerais:

Talco;

Caulino;

Feldspato;

Cianite (distena);

Silimanite;

Estaurolite;

Espato da Islândia.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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