Portaria n.º 287/73 — Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 1980-08-29, Decreto n.º 69/80 — Altera o quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa
Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que seja aprovado o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa constante dos mapas seguintes:
Do MAPA I ao MAPA IV
Gratificações mensais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/04/09400/06120614.pdf))
NOTA
Os encargos constantes dos mapas II e III serão integrados nos encargos do quadro do pessoal não dirigente do Centro de Educação Especial de Lisboa.
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
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