Decreto n.º 293/73 — Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios

Tipo Decreto
Publicação 1973-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 20

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios

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de 8 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 109025572$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 91.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 5 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 2775741$40

Alínea 6 «Estação Zootécnica Nacional» ... 60186$60

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Locação de bens» ... 90000$00

Capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 135.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1973/06/13500/09950996.pdf))

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

N.º 1 «Serviços gerais» ... 27000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Portos»:

Artigo 253.º «Investimentos», n.º 1 «Portos» ... 3310000$00

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 53740081$50

Capítulo 14.º «Juntas Autónomas dos Portos»:

Do Distrito de Ponta Delgada

Artigo 382.º «Investimentos», n.º 1 «Material de transporte» ... 9840000$00

... 66890081$50

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 8.º «Contas de ordem»:

Artigo 143.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

N.º 2 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 5223162$70

... 109025572$20

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 7076400$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 2835928$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 3000000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 142.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 310000$00

Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ... 27000000$00

Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 53740081$50

Capítulo 15.º, artigo 195.º «Direcção-Geral da Assistência Social: Assistência a diminuídos físicos» ... 5223162$70

Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 9840000$00

... 109025572$20

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

A observação (54) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3, é alterada para:

(54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 1998000$00.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Dotações a reforçar:

Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 2000000$00

Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 8500000$00

Artigo 32.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 43240081$50

... 53740081$50

Contrapartidas:

Receita ordinária:

Artigo 1.º «Impostos indirectos», n.º 1 «Outros» ... 2000000$00

Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1 «Taxas» ... 7000000$00

Artigo 3.º «Rendimentos de propriedades», n.º 2 «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 3000000$00

Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 6 «Guindagem»: ... 3000000$00

Alínea 11 «Material de automóvel» ... 5000000$00

Alínea 13 «Reboques» ... 5000000$00

Artigo 9.º «Outras receitas de capital», n.º 1 «Saldo da gerência de 1972» ... 28740081$50

... 53740081$50

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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